A exigência de fiador, um dos grandes entraves do FIES, Financiamento Estudantil, acaba de ser flexibilizada. Se o estudante possuir renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo ou estiver fazendo um curso de licenciatura, formação de professores, a exigência de fiador poderá ser dispensada. Os bolsistas parciais do Prouni também poderão se beneficiar desta nova regra. Quem assume a condição de fiador é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). Quem não se enquadrar nas condições acima deverá apresentar fiança convencional (fiador com renda bruta maior ou igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade), ou, fiança solidária (grupos de 3 a 5 participantes, fiadores recíprocos, sem necessidade de comprovação de renda).
Todo processo de inscrição é feito em qualquer época do ano pela internet (consulte http://sisfiesportal.mec.gov.br/index.html) e o candidato poderá escolher entre os agentes financeiros Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A taxa de juros do financiamento foi reduzida para 3,4% ao ano, muito inferior à poupança que rende 6,17% ao ano.
O prazo de pagamento aumentou. O estudante pode financiar até 100% da semestralidade durante toda a duração do curso (Fase de utilização). Depois de formado o beneficiário tem um período de 18 meses para começar a amortizar a dívida (Fase de carência). O prazo de amortização pode ser de até 3 vezes a duração da fase de utilização, mais 12 meses.
Durante a fase de utilização e a fase de carência o aluno paga uma trimestralidade, referente a juros, limitada a R$50,00 por trimestre.
Um curso de 4 anos pode ser amortizado em até 13 anos. (4 x 3 + 12 meses).
Considerando que as prestações durante o prazo de amortização são fixas, que a taxa de juros anual de 3,4% está abaixo da meta de inflação do governo que é de 4,5% ao ano, com uma margem de 2 pontos percentuais para mais ou para menos e, considerando que a inflação atual está em torno de 5% ao ano. E ainda levando-se em consideração a teoria do capital humano que comprova que a renda melhora na medida que aumentam os anos de estudos, podemos concluir que será muito mais fácil e suave pagar este compromisso quando o beneficiário estiver formado, trabalhando e com uma renda proporcionalmente bem melhor que aquela dos tempos de estudante.
Com o atual prazo, bem mais elástico, as prestações serão diluídas ao longo do tempo, resultando em um valor inferior ao da atual mensalidade.
Fiz uma simulação com data de hoje no portal do FIES, considerando um curso de 4 semestre, semestralidade de R$3.000,00, 18 meses de carência. O resultado foi uma prestação de R$165,93, com vencimento da primeira parcela em 05/01/2014 e da última em 05/12/2020.
Faça uma simulação: http://sisfiesportal.mec.gov.br/simulacao.php
Nenhum comentário:
Postar um comentário