terça-feira, 22 de maio de 2012

IOF sobre operações de crédito


O Decreto nº 7.726, de 21 de MAIO de 2012, publicado no DOU de 22 de maio de 2012 altera a alíquota do IOF de pessoa física de 2,5% ao ano para 1,5% ao ano ou 0,0041% ao dia para as operações de crédito, tais como cdc, crédito pessoal, cheque especial, financiamento de veículos, entre outras operações destinadas a incentivar o consumo por pessoas físicas. Este decreto entra em vigor a partir do dia 23 de maio.

Com esta medida o IOF de pessoa física volta a se igualar ao de pessoa jurídica, em operações similares, tal com era antes de 7 de abril de 2011.

Fizemos uma simulação, em um financiamento de automóvel de R$30.000,00, com prazo de 36 meses e taxa de 1,50% ao mês a prestação cai de R$1.117,15 para R$1.107,31.

Em outra simulação na compra de uma TV de R$2.000,00 no mesmo prazo e com taxa de 2,5% ao mês a prestação cai de R$87,67 para R$86,88.

Acreditamos que não dá para entusiasmar e sair comprando por aí, mas, com as outras medidas de redução de IPI, por exemplo, pode ajudar um pouquinho.

Será que é isto que o país está precisando? Fica aí a pergunta para reflexão.

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