segunda-feira, 7 de maio de 2012

Poupança supera CDB-DI

A poupança, para aplicações de até 180 dias, continua ganhando do CDB-DI. Isto porque os bancos geralmente pagam para aplicações de CDB um percentual inferior a 100% do CDI. Neste prazo o CDB só começa a ficar interessante a partir de 99,80% do CDI.
De 181 a 360 dias o ponto de equilíbrio é de 96,7% do CDI. De 361 a 720 dias é de 93,8% do CDI. E acima de 720 dias o ponto de equilíbrio é de 91% do CDI. Ou seja, para um CDB que remunere a 91% do CDI a aplicação vai precisar de dois anos para começar a ganhar da poupança, mantidas as premissas atuais e SELIC de 8,50% a.a.
Se a SELIC cair abaixo do patamar considerado, mantidas as demais condições, favorece, em termos relativos, a poupança.



SELIC
8,50%
0,6821%
TR


70%
0,60%
Poupança

0,4828%
0,05%
0,5329%
Prazo do resgate
Alíquota do IR
Poupança
% do CDI (SUPONDO CDI SELIC)
91,00%
95,00%
97,00%
100,00%
Até 180 dias
22,50%
0,5329%
0,4811%
0,5022%
0,5128%
0,5287%
De 181 dias a 360 dias
20,00%
0,5329%
0,4966%
0,5184%
0,5293%
0,5457%
De 361 dais a 720 dias
17,50%
0,5329%
0,5121%
0,5346%
0,5459%
0,5628%
Acima de 720 dias
15,00%
0,5329%
0,5276%
0,5508%
0,5624%
0,5798%


Ganha o CDB-DI


Ganha a poupança


6 comentários:

  1. Gil,
    Dinheiro velho na poupança será a melhor remuneração em breve. Quem tem não teve sacar.

    Abraço.

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    1. Jônatas,
      Concordo, pois os depósitos em poupança anteriores a 04 de maio continuam pela regra antiga. Os novos depósitos entram pela regra nova mesmo que sejam depositados na mesma conta e mesma data de aniversário.
      Abraço.

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  2. Ola, bom dia.
    Existe uma aplicação chamada Letras de Crédito Imobiliário. Não sei se é o caso aqui, mas é posível dizer se é investimento confiável, quer dizer seguro e rentável?
    ab
    obrigado
    Fernando

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    Respostas
    1. LCI-Letra de crédito imobiliário. Sim, é uma aplicação de renda fixa indexada ao CDI, sem imposto de renda para pessoa física. Investimento conservador. Via de regra rende mais que CDB, poupança ou fundos de renda fixa. Garantia do FGC de até R$70.000,00. Leia também:
      LCI-Letra de Crédito Imobiliário

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  3. Olá Gil,

    Estes cálculos já foram feitos com base nas novas regras da poupança?

    Anna Carolina

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  4. Sim. Todavia, posteriormente tivemos acesso à circular do Banco Central com a fórmula de cálculo da poupança que é: RAm = 100 x { [ 1 + (0,7 x MS) ]1/12 -1 }, em que:
    a) RAm = percentual de remuneração adicional dos depósitos de poupança, ao mês, para metas da taxa Selic iguais ou inferiores a 8,5% a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano); e
    b) MS = meta da taxa Selic, ao ano, vigente na data de início do período de rendimento.
    Tem uma pequena diferença, mas continua valendo.

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