terça-feira, 8 de agosto de 2017

Riscos de Investir através de Corretoras

A garantia que existe e que ninguém te contou!

MRP – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo.

Quando você investe seu dinheiro através de uma corretora, seja em ações, debêntures ou tesouro direto, você tem que passar o dinheiro do seu banco para a conta da sua corretora. Da mesma forma, no resgate, o dinheiro passa pela conta da corretora primeiro para depois ser transferido para a sua conta bancária (aí que mora o perigo).

Muitas operações realizadas no ambiente da BM&FBOVESPA são liquidadas em D+1, D+2 (Tesouro Direto) e até D+3 (Ações), neste lapso o seu dinheiro fica parado na Corretora, mesmo que você tenha solicitado à corretora fazer a aplicação na mesma data que você transferiu o dinheiro do seu banco para a sua corretora. O mesmo vale para os resgates.

Outro ponto a considerar é no caso da sua ordem de compra ou venda ser executada de modo infiel, ou seja, em desacordo com a solicitação do investidor, causando-lhe prejuízo.

O MRP é um mecanismo de ressarcimento de prejuízos que protege o investidor até o limite de R$120.000,00, semelhante ao que ocorre com o FGC – Fundo Garantidor de Crédito, nas operações de renda fixa realizada nos bancos. Esta proteção só é válida para transações provenientes de operações da BM&FBovespa.

Caso o investidor se sinta prejudicado em função de uma execução infiel de uma ordem, ou no caso de falência (liquidação extrajudicial) da corretora ele pode recorrer à BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados e apresentar uma reclamação, a qual será analisada pela própria BSM e, sendo julgada procedente, o investidor terá seu prejuízo coberto. Outros casos decorrentes de erros operacionais, tecnologia, sistemas, também são passíveis de ressarcimento.


Fonte: BSM

Pessoal! compartilhem esse post, quase ninguém sabe disso e é muito importante esclarecer os investidores sobre seus direitos e garantias.

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