segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Reserva de Emergência

Reserva Financeira de Emergência

Emergências são situações inesperadas e não previstas e que exigem uma solução imediata, como por exemplo: Você está viajando de carro próprio em uma rodovia, distante de sua casa, passa sobre um buraco e o pneu estoura. Neste caso você mesmo pode trocar o pneu, mas precisará comprar outro imediatamente para não ficar vulnerável durante o restante da viagem.

Existem outras emergências menos urgentes, mas não menos importantes como a troca de um celular que começou a apresentar defeito e precisa ser reparado, a perda de renda decorrente da perda do emprego etc.

Para contemplar todas essas emergências, uma reserva financeira de emergência deve cobrir, pelo menos, 6 (seis) vezes o valor de suas despesas mensais.

Por seu caráter imediatista e de imprevisibilidade, uma reserva de emergência tem que possuir como principal característica a liquidez. O dinheiro tem que estar disponível no momento exato da sua necessidade.

Diante desse critério, liquidez, sugerimos que uma reserva de emergência seja composta por três investimentos de alta liquidez, começando do mais líquido, quais sejam:

1-      15% - Poupança. Possui liquidez diária, inclusive fora do horário de expediente bancário e nos fins-de-semana e feriados. Como sugestão, você pode depositar 1/3 no dia 5, 1/3 no dia 15 e 1/3 no dia 25. Assim você terá uma data próxima quando precisar usar, evitando a perda de rentabilidade, uma vez que os créditos de rendimentos são feitos apenas nos aniversários, não havendo rendimento proporcional. A poupança possui garantia do fundo garantidor de crédito até o limite de R$250.000,00 por CPF.

2-      35% - CDB com liquidez diária. Possui liquidez diária, em D+0, apenas nos dias úteis e dentro do expediente bancário. Caso o banco já estiver fechado você não conseguirá pegar o seu dinheiro para fazer frente a sua necessidade. O CDB possui garantia do fundo garantidor de crédito até o limite de R$250.000,00 por CPF.

3-      50% - Tesouro Selic. Possui liquidez diária, em D+1, ou seja, você pede o resgate hoje, mas só consegue pegar o dinheiro no próximo dia útil. Além do que exige duas interações com o sistema. Primeiro você solicita o resgate. Segundo, confirmado o resgate você solicita a transferência da corretora para o banco, para só então poder sacar o dinheiro. O Tesouro Selic é garantido pelo Tesouro Nacional.

Como o próprio nome sugere uma reserva de emergência só deve ser usada em casos especiais e, após ser usada, deve ser reposta nas mesmas proporções com dinheiro novo.

Nota: Os percentuais utilizados acima, 15%,35% e 50% são apenas sugestão e não uma regra. Adapte da melhor forma possível de acordo com os seus objetivos e convicções.

Vídeo: https://youtu.be/Zb6c3pUxkBc


2 comentários:

  1. Ola professor!
    Mas acabei de ver um video seu mostrando que o TD pra curto prazo ( reserva de emergencia ) rende muito menos que a poupanca! Por que o sr esta recomendando 50% no TD Selic? Pelo q vi no seu video so vale a pena acima de 6 meses...

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    Respostas
    1. Olá DEsquerdo,
      Uma reserva de emergência, não necessariamente é uma aplicação de curto prazo. Mas deve ter alta liquidez. Neste caso o Tesouro Selic deve ser o último a ser resgatado em caso de emergência, pois tem menor liquidez que os anteriores citados e provavelmente o prazo da aplicação dele deve superar em muito os seis meses para que ele fique melhor do que a poupança. O vencimento do Tesouro Selic disponível para investimentos atualmente vence em 01/03/2023, mais de 4 anos. Toda aplicação que você fizer atualmente no TS vai vencer sempre em 01/03/2023. Esse foi o raciocínio. Reserva de emergência não é para pagar as contas do mês, mas sim para resgatar em caso de emergência ou grande oportunidade, o que não acontece todos os dias.
      Obrigado pelo seu comentário.
      Abraço!

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