quinta-feira, 19 de abril de 2012

Liquidação antecipada de dívida com os bancos

Trocar uma dívida cara por uma mais barata – é tudo que os devedores querem agora que os Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal baixaram os juros seguindo orientações do governo.
Outros bancos privados apontam na mesma direção.
Nessa hora os consumidores dos serviços e produtos bancários se perguntam: quais são meus direitos? Posso trocar minha dívida atual por uma mais barata sem custo e com benefícios financeiros?
A resposta é sim. As regras são claras e estão todas lá no site do Banco Central do Brasil.
Por exemplo: de acordo com a resolução 3516, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 o banco não pode cobrar tarifa em decorrência de liquidação antecipada. Além disso devem dar um desconto equivalente à mesma taxa de juros prefixada pactuada no contrato original, para operações de até 12 meses de prazo ou quando a liquidação se der a até 7 dias da data da assinatura do contrato.
Os bancos são obrigados a fornecerem aos clientes o valor do saldo devido para efeito de liquidação antecipada.
Na prática, porém podem surgir alguns complicadores. Se a troca de dívida ocorrer com a liquidação antecipada com recursos originados do mesmo banco, primeiro o seu gerente tem que aprovar um novo crédito, dobrando seu limite momentaneamente, para em seguida liberar a nova operação para quitar a mais antiga.
Se tiver garantia real, o banco vai precisar liberar a garantia da dívida antiga para transferi-la para a dívida nova. É claro que tudo isso tem solução, mas pode tornar o processo um pouco mais burocrático do que a simplicidade imaginada por alguns clientes afoitos.
Se for o seu caso, não perca tempo, pode valer a pena. Deixar de pagar mais para pagar menos é ganhar. E ganhar, sempre é bom!


Qual é o seu caso? Deixe seu comentário que lhe enviaremos uma resposta.

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