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terça-feira, 28 de junho de 2016

Alíquotas do IOF sobre operações de crédito


As alíquotas do IOF sobre operações de crédito que vigoram desde 20 de janeiro de 2015 são:
- Pessoa física, 0,0082% ao dia para prazo de até um ano. Ou 3% ao ano (365 dias);
- Pessoa jurídica, 0,0041% ao dia para prazo de até um ano. Ou 1,5% ao ano (365 dias).
Estas alíquotas são aplicadas sobre as operações de empréstimos e financiamentos tais como cheque especial, conta garantida, capital de giro, crédito pessoal etc.
                                  
                                     Fonte:  decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007; decreto nº 8.392, de 20 de janeiro de 2015.

terça-feira, 22 de maio de 2012

IOF sobre operações de crédito


O Decreto nº 7.726, de 21 de MAIO de 2012, publicado no DOU de 22 de maio de 2012 altera a alíquota do IOF de pessoa física de 2,5% ao ano para 1,5% ao ano ou 0,0041% ao dia para as operações de crédito, tais como cdc, crédito pessoal, cheque especial, financiamento de veículos, entre outras operações destinadas a incentivar o consumo por pessoas físicas. Este decreto entra em vigor a partir do dia 23 de maio.

Com esta medida o IOF de pessoa física volta a se igualar ao de pessoa jurídica, em operações similares, tal com era antes de 7 de abril de 2011.

Fizemos uma simulação, em um financiamento de automóvel de R$30.000,00, com prazo de 36 meses e taxa de 1,50% ao mês a prestação cai de R$1.117,15 para R$1.107,31.

Em outra simulação na compra de uma TV de R$2.000,00 no mesmo prazo e com taxa de 2,5% ao mês a prestação cai de R$87,67 para R$86,88.

Acreditamos que não dá para entusiasmar e sair comprando por aí, mas, com as outras medidas de redução de IPI, por exemplo, pode ajudar um pouquinho.

Será que é isto que o país está precisando? Fica aí a pergunta para reflexão.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

IOF para Pessoas Físicas

A redução da alíquota do IOF nas operações de crédito para pessoas físicas, anunciada hoje pelo governo, não deve ter o impacto esperado de incentivar o consumo diante da redução da demanda que vem sendo anunciada face a crise internacional.
Da última vez que o governo mexeu nesse imposto houve um aumento de 100% na alíquota, passando de 1,5% para 3% ao ano.
Agora ela cai de 3% para 2,5% ao ano.
Na compra de uma TV de tela plana de R$1.500,00 para pagamento em 18 parcelas, em nossa simulação, a redução na prestação foi de apenas R$0,41.
Embora na direção certa, não é bem o que entendemos por incentivo!

Atualização em 12/12/2011. IOF pessoa física passa para 0,0068% ao dia. Alterado pelo Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Aumento do IOF para Pessoa Física - Operações de Crédito

Governo aumenta o IOF – Imposto Sobre Operções Financeiras para as pessoas físicas em abril de 2011. Esta é mais uma medida restritiva na tentativa de reduzir o consumo e frear a inflação. Se vai funcionar ou não, o futuro dirá. Mas uma coisa é certa: vai arder no bolso do consumidor.
A alíquota passou de 0,0041% ao dia (1,5% ao ano) para 0,0082% ao dia (3% ao ano), ou seja, um aumento de 100% no imposto.
As pessoas jurídicas permanecem tributadas a 0,0041% ao dia.
Para saber o impacto, fizemos uma simulação de um financiamento de veículo no valor de R$20.000,00, com taxa de 1,90% ao mês e prazo de 60 meses, conforme tabela:

FINANCIAMENTO DE R$ 20.000,00
PRAZO EM MESES 60
TAXA AO MÊS 1,90%


PESSOA JURÍDICA
PRESTAÇÃO R$ 565,76
IOF À VISTA R$ 359,78


PESSOA FÍSICA
PRESTAÇÃO R$ 565,76
IOF À VISTA R$ 643,56


diferença de IOF R$ 283,78
POST relacionado: Cálculo Capital de Giro Parcelado com IOF
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