As alíquotas do IOF sobre operações de crédito que vigoram desde 20 de
janeiro de 2015 são:
- Pessoa física, 0,0082% ao dia para prazo de até um ano. Ou 3% ao ano
(365 dias);
- Pessoa jurídica, 0,0041% ao dia para prazo de até um ano. Ou 1,5% ao
ano (365 dias).
Estas alíquotas são aplicadas sobre as operações de empréstimos e
financiamentos tais como cheque especial, conta garantida, capital de giro,
crédito pessoal etc.
Fonte: decreto nº
6.306, de 14 de dezembro de 2007; decreto nº 8.392, de 20 de janeiro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário