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terça-feira, 28 de maio de 2013

Aplicações de renda fixa seguras

Quando estamos planejando fazer um investimento financeiro temos vários aspectos a considerar. Dentre esses merecem destaque a rentabilidade, a liquidez e a segurança.

A rentabilidade diz respeito ao retorno financeiro do investimento, geralmente expresso em uma taxa de juros. Quando maior, melhor.

A liquidez se refere a possibilidade de resgatarmos uma parte ou a totalidade da aplicação num dado momento. Alguns produtos têm liquidez imediata. Nesse caso o investidor pode fazer resgate assim que desejar. Outros produtos têm carência, ou seja, só podem ser resgatados depois de um determinado prazo. Por exemplo: liquidez diária após 60 dias. Outros produtos simplesmente não tem liquidez, pois só podem ser resgatados no vencimento.

A segurança depende de vários fatores, tais como, solidez do banco emissor, garantias assessórias, riscos de mercado etc.

Em virtude das várias crises vividas nos últimos anos, no Brasil, foi criado o FGC – Fundo Garantidor de Crédito, que tem como um dos principais objetivos cobrir parcialmente o risco de crédito. Aquele do banco emissor. Caso o emissor fique insolvente o FGC garante as aplicações do investidor até o limite de R$250.000,00 por CPF ou CNPJ.

Esse valor aumentou substancialmente recentemente. Antes a garantia era de R$70.000,00 por CPF ou CNPJ.

Entendemos que a garantida vigente veio resolver em boa parte o dilema dos médios investidores atraídos pelos bancos chamados de segunda linha, que geralmente oferecem taxas melhores mas são vistos como de maior risco.

Limite de Cobertura

O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.

      
Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios:
     
a) titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito;
b) devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;


Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes Créditos:

I-Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

II-Depósitos de poupança;
III-Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
IV-Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de  salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
V-Letras de câmbio;
VI-Letras imobiliárias;
VII-Letras hipotecárias;
VIII-Letras de crédito imobiliário;
IX-Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.


Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:

I-Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

II-As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
III-Os depósitos judiciais;
IV-Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.


Fonte: http://www.fgc.org.br disponível em 28 de maio de 2013.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Contribuintes facultativos - previdência oficial

Estudantes, donas-de-casa e desempregados podem contribuir para a previdência oficial à alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Ou à alíquota de 11% sobre o salário mínimo (Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006).
Por que isso é importante?
A maioria dos jovens não pensam na aposentadoria, mas quando a idade chega, um ano ou dois, ou alguns meses podem parecer um prazo interminável para se ter o direito de requerer a aposentadoria.
Desta forma, as donas-de-cada, que não possuem remuneração, os desempregados e os estudantes, que a cada ano começam a trabalhar mais tarde, somente após concluírem seus cursos, podem fazer a contribuição como facultativos para obterem o benefício da aposentadoria na idade ideal.
A contribuição deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência, e não incide sobre o décimo terceiro, pois estas pessoas não percebem salário. Caso o dia 15 não seja útil, posterga-se o pagamento para o dia útil seguinte.
Para fazer o cálculo da contribuição e gerar a guia visite este link.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

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