Estudantes, donas-de-casa e desempregados podem contribuir para a previdência oficial à alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Ou à alíquota de 11% sobre o salário mínimo (Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006).
Por que isso é importante?
A maioria dos jovens não pensam na aposentadoria, mas quando a idade chega, um ano ou dois, ou alguns meses podem parecer um prazo interminável para se ter o direito de requerer a aposentadoria.
Desta forma, as donas-de-cada, que não possuem remuneração, os desempregados e os estudantes, que a cada ano começam a trabalhar mais tarde, somente após concluírem seus cursos, podem fazer a contribuição como facultativos para obterem o benefício da aposentadoria na idade ideal.
A contribuição deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência, e não incide sobre o décimo terceiro, pois estas pessoas não percebem salário. Caso o dia 15 não seja útil, posterga-se o pagamento para o dia útil seguinte.
Para fazer o cálculo da contribuição e gerar a guia visite este link.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
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