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Decreto nº 7.726, de 21 de MAIO de 2012, publicado no DOU de 22 de maio de 2012
altera a alíquota do IOF de pessoa física de 2,5% ao ano para 1,5% ao ano ou
0,0041% ao dia para as operações de crédito, tais como cdc, crédito pessoal,
cheque especial, financiamento de veículos, entre outras operações destinadas a
incentivar o consumo por pessoas físicas. Este decreto entra em vigor a partir
do dia 23 de maio.
Com esta medida o IOF de pessoa física volta a se
igualar ao de pessoa jurídica, em operações similares, tal com era antes de 7 de
abril de 2011.
Fizemos uma simulação, em um financiamento de
automóvel de R$30.000,00, com prazo de 36 meses e taxa de 1,50% ao mês a
prestação cai de R$1.117,15 para R$1.107,31.
Em
outra simulação na compra de uma TV de R$2.000,00 no mesmo prazo e com taxa de
2,5% ao mês a prestação cai de R$87,67 para R$86,88.
Acreditamos que não dá para entusiasmar e sair
comprando por aí, mas, com as outras medidas de redução de IPI, por exemplo,
pode ajudar um pouquinho.
Será que é isto que o país está precisando? Fica aí
a pergunta para reflexão.
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