As contas inativas são aquelas que recebem apenas os
rendimentos de TR (Taxa Referencial) mais 3% a.a. Não recebem os depósitos
mensais devido à perda do vínculo empregatício do beneficiário.
Quem pode sacar? Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/16.
Vale a pena sacar? Sim, pois a poupança, que é uma das aplicações financeiras de menor rendimento paga TR mais 6% a.a. praticamente o dobro do rendimento do FGTS. Todavia, para quem tem dívidas, é melhor usar o dinheiro para quitar dívidas, cujos juros são excessivamente caros no Brasil, podendo superar 300% a.a. como no caso do cheque especial e cartão de crédito.
Como posso saber se tenho contas inativas? A Caixa disponibilizou um hotsite para consulta, acesse clicando aqui!
Quando posso sacar? De acordo com a data de nascimento, conforme tabela abaixo.
Trabalhadores
nascidos em
|
Início
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Janeiro e
fevereiro
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a partir de 10/03/2017
|
Março, abril e
maio
|
a partir de 10/04/2017
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Junho, julho e
agosto
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a partir de 12/05/2017
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Setembro,
outubro e novembro
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a partir de 16/06/2017
|
Dezembro
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a partir de 14/07/2017
|
Mais informações estão disponíveis no site da CAIXA.
Se você teve essa sorte de ser contemplado com uma grana
extra, bom proveito!
Boa dica!
ResponderExcluirObrigado pelo comentário. Valeu!
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