Tributação de PGBL ou VGBL
PGBL - o individuo integrante do plano é o participante.
VGBL - o individuo integrante do plano é o segurado.
Base de Cálculo
PGBL - O total do valor resgatado/recebido.
VGBL - Os rendimentos (diferença entre o valor aplicado e o
valor recebido)
Tabelas de Imposto de Renda
PROGRESSIVA - Alíquotas aumentam em função do valor.
REGRESSIVA - Alíquotas diminuem em função do prazo.
Na Aplicação
No
caso do PGBL, o valor investido poderá ser deduzido da base de cálculo do
imposto de renda até o limite de 12% do total dos rendimentos computados na
determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos,
a título de incentivo fiscal, para quem declara o imposto de renda anual no modelo completo.
Benefício Fiscal no PGBL
Lei 9.532 de 10 de dezembro de 1997
Lei complementar n. 109 de 2001, art. 69.
No caso do VGBL, não há incentivo fiscal.
No Resgate - Tabela Progressiva.
PGBL ou VGBL com tributação progressiva há uma antecipação
de IR cobrado à alíquota de 15% sobre o valor
que é considerado rendimentos.
Esta tributação é compensada na declaração anual de ajuste
do imposto de renda.
O resgate de PGBL ou VGBL com tributação progressiva deverá
ser declarado como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica na
declaração anual do imposto de renda.
Exemplo de tributação
Vamos supor uma pessoa que aplicou inicialmente R$1.000,00 e
hoje o saldo está em R$1.200,00 devido aos rendimentos do fundo.
Qual é a base de cálculo do imposto no resgate total se PGBL
ou VGBL?
Se PGBL a base de cálculo é R$1.200,00. Logo o IR vai ser
R$1.200,00 x 15% = R$180,00
Se VGBL a base de cálculo é R$200,00. Logo o IR vai ser
R$200,00 x 15% = R$30,00
Na declaração anual de ajuste do imposto de renda será
cobrado o imposto de acordo com a renda declarada, sendo que o imposto pago por
ocasião dos resgates será compensado (abatido).
Nota: Em
ambos os planos, pela tabela progressiva, o resgate é como salário e caso o
contribuinte tenha rendimentos decorrente de seu trabalho, aposentadoria,
aluguéis etc. o resgate será somado aos rendimentos para efeito de determinar a
alíquota do imposto total a ser cobrado na declaração anual de ajuste do
imposto de renda.
No Resgate - Tabela Regressiva
PGBL ou VGBL com tributação Regressiva há incidência do IR cobrado
à alíquota de acordo com o prazo que
o dinheiro ficou investido.
Essa tributação não é compensada na declaração anual de
ajuste do imposto de renda, sendo que o imposto sobre o resgate será considerado
“rendimentos tributados exclusivamente na fonte”.
O resgate de PGBL ou VGBL com tributação regressiva deverá
ser declarado como “rendimentos tributados exclusivamente na fonte” e não serão
compensados na declaração anual do imposto de renda.
Exemplo de tributação depois de 10 anos
Vamos supor uma pessoa que aplicou R$10.000,00 e hoje o
saldo está em R$11.200,00 devido aos rendimentos do fundo.
Qual é a base de cálculo do imposto no resgate total se PGBL
ou VGBL?
Se PGBL a base de cálculo é R$11.200,00. Logo o IR vai ser
R$11.200,00 x 10% = R$1.120,00
Se VGBL a base de cálculo é R$1.200,00. Logo o IR vai ser
R$200,00 x 10% = R$120,00
Nota: O prazo para cálculo do IR é contado a partir da data
de cada contribuição e não da data de adesão inicial ao plano.
Os cálculos para apurar a alíquota aplicável são complexos,
efetuados mediante a aplicação do sistema contábil PEPS – Primeiro que entra,
primeiro que sai.
Bibliografia
Lei 9.532 de 10 de dezembro de 1997
Lei complementar n. 109 de 2001, art. 69.
Susep, acessado em 09/11/2018, http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-planos-por-sobrevivencia-pgbl-e-vgbl
Postalis, acessado em 09/11/2018, http://www.postalis.org.br/tributacao-progressiva-ou-regressiva-escolha-melhor-para-voce/#.W-WbmpNKjIU
Âmbito Jurídico, Juliano José Rodrigues, acessado em
09/11/2018, http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1467
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