A
garantia que existe e que ninguém te contou!
MRP –
Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo.
Quando você investe seu dinheiro através de uma
corretora, seja em ações, debêntures ou tesouro direto, você tem que passar o dinheiro do seu banco
para a conta da sua corretora. Da mesma forma, no resgate, o dinheiro passa pela conta da corretora primeiro para depois ser transferido para a sua conta bancária (aí que mora o perigo).
Muitas operações realizadas no ambiente da BM&FBOVESPA são liquidadas em D+1, D+2 (Tesouro
Direto) e até D+3 (Ações), neste lapso o seu dinheiro fica parado na Corretora,
mesmo que você tenha solicitado à corretora fazer a aplicação na mesma data que
você transferiu o dinheiro do seu banco para a sua corretora. O mesmo vale para os resgates.
Outro ponto a considerar é no caso da sua ordem de compra
ou venda ser executada de modo infiel, ou seja, em desacordo com a solicitação
do investidor, causando-lhe prejuízo.
O MRP é um
mecanismo de ressarcimento de prejuízos que protege o investidor até o limite
de R$120.000,00, semelhante ao que
ocorre com o FGC – Fundo Garantidor de Crédito, nas operações de renda fixa
realizada nos bancos. Esta proteção só é válida para transações provenientes de operações da BM&FBovespa.
Caso o investidor se sinta prejudicado em função de uma
execução infiel de uma ordem, ou no caso de falência (liquidação extrajudicial)
da corretora ele pode recorrer à BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados e
apresentar uma reclamação, a qual será analisada pela própria BSM e, sendo julgada
procedente, o investidor terá seu prejuízo coberto. Outros casos decorrentes de
erros operacionais, tecnologia, sistemas, também são passíveis de
ressarcimento.
Fonte: BSM
Pessoal! compartilhem esse post, quase ninguém sabe disso e é muito importante esclarecer os investidores sobre seus direitos e garantias.
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